terça-feira, 29 de julho de 2008

Câmara aprova projeto sobre inviolabilidade de escritório

Existe uma lei a ser sancionada que oficializa a inviolabilidade de escritórios de advocacia. O texto abaixo foi extraído do site Conjur e explica o que é a lei e por que ela é necessária. Não vou tentar expressar uma opinião nem contra nem a favor (por enquanto), mas achei importante deixar o texto aqui para que possamos amadurecer este assunto.



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7/12) o Projeto de Lei 5.245/05, que reforça a garantia ao advogado da inviolabilidade de seu escritório e protege o sigilo de documentos de seus clientes. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado sem que precise passar pelo Plenário da Câmara.
De autoria do deputado Michel Temer (PMDB-SP), o projeto foi apresentado em maio passado, no auge da polêmica das invasões de escritórios pela Polícia Federal. O relator, deputado Darci Coelho (PP-TO), emitiu parecer favorável ao texto, que modifica o Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94. A proposta limita as ordens de busca e apreensão em escritórios aos casos em que há indícios de crime praticado pelos próprios advogados. Pelo texto, o mandado tem de ser “específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”. O dispositivo atende a uma das principais reclamações dos advogados, de que invasões de escritórios têm sido baseadas em mandados genéricos, que não especificam o objeto da busca. O projeto de lei também detalha o que são os instrumentos de trabalho dos advogados: “todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.

Texto: http://www.conjur.com.br/static/text/40064,1
Imagem: http://interability.files.wordpress.com/2008/05/justica.jpg

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