Notícia fresquinha....
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal e acaba com o direito a um novo julgamento para réus acusados de assassinato e condenados a mais de 20 anos. Atualmente, os acusados têm automaticamente direito a um novo júri caso a pena supere duas décadas de reclusão.
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Foram os casos de Suzane Von Richthofen, condenada a mais de 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002, e do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, condenado a 30 anos sob a acusação de mandar matar a missionária americana Dorothy Stang e absolvido no segundo júri.
A nova regra, que entra em vigor dentro de 60 dias, não acaba com o direito de se recorrer da sentença, mas garante que uma condenação igual ou superior a 20 anos não será mais motivo para a realização de novo julgamento. A modernização e simplificação do Código de Processo Penal assinadas hoje fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
O presidente Lula também sancionou hoje uma lei que estabelece que o Ministério Público não poderá mais recorrer da absolvição sumária do réu nos casos em que o juiz declara não haver indícios suficientes para condenar o acusado. Entre as mudanças no Código Penal está ainda o fato de que a citação do réu passa agora a poder ser feita também por edital, e não mais apenas pessoalmente, o que contribui para a rapidez na contagem de prazo nos julgamentos.
Também para dar celeridade aos julgamentos, foi sancionado o projeto de lei determina que as provas obtidas ilicitamente não sejam válidas e juntadas ao processo para não contaminar os autos e serem questionadas em uma fase adiantada das investigações.
Entre as mudanças no Código Penal está ainda o fato de que não será mais necessária a leitura integral do texto do processo, os jurados receberão um resumo antes de julgarem os quesitos. Fica proibido o uso de termos técnicos durante o interrogatório de testemunhas e réus.
Jurados
A nova lei, que entra em vigor dentro de dois meses, reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas possam ser escolhidas para compor o júri em um julgamento sobre assassinato. A multa para quem for selecionado e se recusar a participar do processo, sem justificativa, vai variar de um e dez salários mínimos, ou de R$ 415 a R$ 4.150 em valores de hoje.
Redação Terra, Laryssa Borges - Direto de Brasília
terça-feira, 10 de junho de 2008
A justiça tarda, mas não falha...
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Um comentário:
Uma notícia boa, entre tantas ruins que estamos vendo neste Brasil!
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