quarta-feira, 26 de março de 2008

Declaração Universal dos Direitos da Água

Sei que já passou o dia da água (22/03), mas foi em uma semana de feriados e por isso não pude falar antes sobre esse assunto importante para nossas vidas. É certo que não precisamos de um dia específico para falar o quanto a água é importante e escassa, que precisamos preservá-la e usá-la de maneira racional, ainda mais do que achamos que já fazemos.

Esse ano de 2008 é também o ano internacional do saneamento. Foi estabelecido pela ONU com o objetivo de levar os governos a estabelecerem políticas públicas para universalizar o acesso da população a este serviço. Aqui no Brasil o governo federal destinou o recurso de 40 bilhões até 2010 para o PAC (programa de aceleração do crescimento), o maior volume de investimento já destinado ao setor. Cabe a nós, brasileiros, fiscalizar e cobrar onde e como as autoridades locais usarão esse recurso. Precisamos ser fiscais do governo e do nosso dinheiro.

Então, deixo aqui a Declaração Universal dos Direitos da Água. Um texto direto, bem elaborado e que merece ser lido e seguido.Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". Eis o texto que vale uma reflexão:
1.- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2.- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3.- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5.- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6.- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7.- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8.- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9.- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10.- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Paisagem: Barragem de Pedra do Cavalo - Ba: Fotografia própria.

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